O que são as Normas Regulamentadoras de Segurança?

De acordo com o Ministério do Trabalho, as Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

Confira algumas das principais Normas Regulamentadoras da Construção Civil:

  • NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – Estabelece a distribuição obrigatória de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores das obras por parte da empresa responsável. O objetivo é preservar a saúde e a integridade física dos empregados.
    Os itens que devem ser usados obrigatoriamente durante todo o dia de trabalho previnem diversos tipos de acidentes e impactos, seja nos olhos, ouvidos, tronco, cabeça, membros superiores, membros inferiores e também ao aparelho respiratório.
  • NR 8 – Padrões de edificações – Estabelece requisitos técnicos que precisam ser cumpridos nas edificações para que se mantenha a segurança de quem está trabalhando na construção. Um deles é a presença de materiais antiderrapantes em pisos, escadas e rampas, por exemplo, evitando possíveis acidentes.
  • NR 12 – Maquinário – Estabelece a utilização de máquinas e equipamentos em pleno funcionamento, que possam ser operados pelo trabalhador com total segurança. Também exige que sejam apresentadas informações completas sobre o ciclo de vida desses maquinários, incluindo suas manutenções.
  • NR 18 – Medidas de segurança – Uma das normas mais importantes da construção civil, a NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação e controle de sistemas de segurança. Ela alerta que sejam definidas questões específicas de cada etapa no canteiro de obras, como escavações, demolições e telhados. Para garantir o cumprimento das exigências, a NR 18 prevê ainda a implantação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) para canteiros que contam com 20 trabalhadores ou mais.
  • NR 35 – Segurança nas alturas – A NR 35 estabelece as exigências para que o trabalhador que atua nas alturas dos edifícios tenha total segurança no desenvolvimento de suas atividades. Neste caso, as atividades executadas acima de dois metros do nível do solo, onde há risco de queda, já são regidas pela NR 35.

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Até a próxima.

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